CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET
TERMO DE USO
CONTRATADA: CLIKNET - PROVEDOR DE INTERNET CLIKHOMEJP, inscrita no C.N.P.J. sob nº 13.072.098/0001-34, com sede a RUA JOSE FRANCISCO DA SILVA, 900 A - CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB.
CONTRATANTE: , inscrito(a) no CPF sob nº residente à - - - .
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de computadores (internet), através de rede wireless.
2. DA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO:
2.1. O serviço estará disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) interrupção no fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA;
b) desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção das redes elétrica e telefônica externas;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à internet;
d) manutenção técnica do(s) equipamento(s) e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram independente da vontade da CONTRATADA;
f) incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA, ocasionada por alterações das configurações do computador do CONTRATANTE, posteriores à contratação do serviço.
2.2. Serão descontados os valores correspondentes ao período de paralisação quando a interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, ultrapassarem tempo superior a 72 horas consecutivas.
3. DA TAXA DE INSTALAÇÃO
3.1. A instalação para acesso ao serviço de internet é realizada mediante pagamento de taxa de adesão.
4. DA INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E DESATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Havendo inadimplência de mensalidade(s), a CONTRATADA procederá, conforme os arts. 90 a 103 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, com:
A) a notificação da inadimplência em cinco dias após o vencimento;
B) a suspensão parcial do provimento do serviço (redução da velocidade contratada) em quinze dias após notificação da inadimplência, ou seja, vinte dias após o vencimento;
B) suspensão total do provimento do serviço (bloqueio) em trinta dias após o início da suspensão parcial, ou seja, quarenta dias após o vencimento.
4.2. Caso o CONTRATANTE ultrapasse o prazo de trinta dias bloqueado em virtude de inadimplência, será necessário pagar a taxa de adesão para voltar a acessar o serviço.
5. DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS
5.1. A CONTRATADA disponibilizará sob forma de empréstimo, comodato, todos os equipamentos de sua propriedade instalados no local da prestação de serviço.
5.2. O CONTRATANTE obriga-se a zelar pela guarda e conservação do(s) equipamento(s) da CONTRATADA, devendo ressarcir financeiramente eventuais prejuízos causados por perda, dano ou destruição do bem.
5.3. Ao final do prazo de vigência do presente instrumento, o CONTRATANTE deverá devolver no prazo de sete dias os equipamentos da CONTRATADA no estado em que os houver recebido, ressalvadas as deteriorações naturais do seu uso.
5.4. Em caso de não devolução do(s) equipamento(s) no prazo de sete dias ou de devolução de equipamento com dano irreversível ou que impossibilite seu uso, o CONTRATANTE ficará obrigado a realizar o pagamento de multa compensatória no valor de mercado do(s) equipamento(s) em questão.
6. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente até a data de vencimento cadastrada e constante no boleto correspondente, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
6.2. O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços. A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
6.3. O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do i.g.p.-m, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
6.4. Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
6.5. O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, resultará na cobrança de juros de mora mensal e multa diária sobre os valores devidos e não pagos.
6.6. O não pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE dará à CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6.7. A fatura do CONTRATANTE será disponibilizada mensalmente através da Central do Assinante ou por solicitação do CONTRATANTE na Central de Atendimento ao Cliente.
6.8. O CONTRATANTE deverá, com razoável antecedência à data de vencimento, contactar a CONTRATADA através da Central de Atendimento ao Cliente para que seja orientado em como proceder para o pagamento caso não consiga acessar a fatura por qualquer motivo.
7. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede de internet, devendo abster-se de:
a) Acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) Prejudicar usuários da internet, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa autorização do destinatário a CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade federal, estadual ou municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
7.3. Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição e manutenção do(s) equipamento(s), terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
7.4. Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
8. DOS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da internet, perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
8.2. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da internet.
9. DO PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
9.2. O presente contrato vigerá pelo prazo de doze meses a partir da data de instalação pela CONTRATADA, sendo renovado automaticamente e sucessivamente, a cada vencimento do contrato, por iguais períodos, salvo se houver expressa manifestação por escrito de qualquer das partes com antecedência mínima de trinta dias.
10. DA RESCISÃO E DA MULTA
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações estipuladas no presente contrato;
b) mediante disposição legal, decisão judicial ou por determinação da Anatel;
c) se houver decretação de falência, dissolução ou insolvência da CONTRATADA;
d) na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente desse contrato, ocasião em que também procederá a interrupção definitiva da prestação do serviço, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos correspondentes aos serviços prestados;
10.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento sem incorrer em multa por rescisão contratual desde que comunique o fato a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta dias, ficando responsável por quitar a mensalidade em curso e eventuais pendências preexistentes.
10.3. Em qualquer hipótese de rescisão, ou ainda no término do presente contrato, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de rescisão ou término do contrato, todos os equipamentos da CONTRATADA que estejam sob sua posse.
11. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras.
11.2. O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
11.3. Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da comarca de JOAO PESSOA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento.
JOAO PESSOA, Terca-feira, 07 de Outubro de 2025.
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CPF/CNPJ
Contratante
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CLIKNET TELECOMUNICAÇÃO
CNPJ 13.072.098/0001-34
Contratada